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IOF e spread: quanto custa converter moeda

Converter moeda nunca é trocar um número por outro. Este guia abre as três parcelas que formam o custo — spread, IOF e tarifas — e diz o que é fato, o que é prática de mercado e o que está em disputa.

Publicado em outubro de 2026. Encontrou um erro de dado ou de texto? Escreva pela página de contato — a correção é publicada com a data da revisão.

Anatomia do custo: três parcelas e uma taxa

A referência de mercado — o valor que aparece nas páginas de cotação deste site, com data e hora — é apenas o ponto de partida da conta. O valor que sai da sua conta é formado por: a taxa pactuada com a instituição, que já embute o spread que ela pratica; o IOF devido pela modalidade e finalidade da operação; e, quando houver, tarifas de serviço cobradas pela intermediação.

No cartão internacional existe uma quarta parcela: a taxa de conversão do próprio emissor, que por norma deve ser divulgada em todos os canais de atendimento até as 10h do dia seguinte — para as operações do dia anterior — e ter histórico publicado em dados abertos (Resolução BCB nº 277/2022, art. 82). Somadas, essas parcelas explicam por que duas pessoas que converteram no mesmo dia podem ter pago valores diferentes.

As três parcelas seguintes deste guia tratam de cada uma: o spread, o IOF (com a tabela vigente e a ressalva que ela exige) e as diferenças entre espécie, cartão e remessa. Ao final, uma lista do que conferir antes de fechar a operação.

Spread: o que é e por que existe

Spread é a diferença entre o preço de compra e o de venda de uma moeda — ou, olhando por outro ângulo, entre a taxa de referência do mercado e a taxa que a instituição efetivamente pratica com o cliente. Ele existe porque intermediar câmbio tem custo e risco: a instituição assume posição em moeda estrangeira, precisa liquidar a operação, cumprir exigências regulatórias e cobrir a oscilação do mercado entre o momento da cotação e o da liquidação.

Não há percentual fixo de spread, nem regra que obrigue todas as instituições a praticar valores parecidos — a taxa é livremente pactuada (Lei 14.286/2021, art. 2º, parágrafo único). Na prática, o spread varia conforme o tipo de operação, o volume, o relacionamento com a instituição e a modalidade do produto. É por isso que pedir “a taxa do dólar” em dois lugares diferentes e encontrar números diferentes não é irregularidade: é o funcionamento normal do mercado de câmbio.

Para comparar instituições, a taxa anunciada diz pouco: o que decide é o valor final em reais de uma operação concreta. Uma taxa de câmbio melhor que vem acompanhada de tarifa fixa alta pode sair mais caro do que uma taxa pior sem tarifa. O mesmo raciocínio vale para o spread embutido: o que interessa é a soma que sai da conta.

IOF: o imposto que incide sobre a operação de câmbio

O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários. No câmbio, não existe uma alíquota única: ela depende da modalidade e da finalidade da operação, e a tabela está no art. 15-B do Decreto 6.306/2007, na redação dada pelo Decreto 12.499/2025. Papel-moeda, cartão internacional, remessa e entrada de recursos têm alíquotas diferentes — e há um bloco grande de operações isentas.

A cobrança acontece na data da liquidação da operação de câmbio, e o recolhimento é feito até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança (Decreto 6.306/2007, arts. 17 e parágrafo único). Para o cliente, o IOF aparece embutido no valor da operação, não como uma cobrança separada na conta.

IOF em operações de câmbio — alíquotas conferidas em outubro de 2026, segundo o art. 15-B do Decreto 6.306/2007
Operação de câmbioAlíquotaDispositivo
Compra de moeda estrangeira em espécie (papel-moeda)3,5%inciso XX
Cheques de viagem e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais em viagens3,5%inciso X
Compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago (arranjos transfronteiriços)3,5%incisos VII e IX
Remessa ao exterior para disponibilidade de residente (conta própria no exterior)3,5%inciso XXI
Remessa ao exterior com finalidade de investimento1,1%inciso XXI-A
Demais operações de saída de recursos não isentas3,5%inciso XXIV
Demais operações de entrada de recursos não isentas0,38%inciso XXV
Ingresso de empréstimo externo com prazo médio de até 364 dias3,5%inciso XII
Empréstimos e financiamentos externos (demais casos)zeroinciso XI
Isenções relevantes: receitas de exportação, operações interbancárias, aplicações de fundos no exterior, ingressos e retornos de investidor estrangeirozeroincisos I a VI e XIII a XIX

Para quem é pessoa física, os casos que mais aparecem: comprar moeda em espécie, usar o cartão no exterior e mandar dinheiro para uma conta própria fora do país ficam em 3,5%; remessa com finalidade de investimento fica em 1,1%; e entrada de recursos do exterior fica em 0,38%, em regra. A norma tem exceções e isenções específicas — daí o “em regra” não ser preciosismo.

Quem paga o IOF do cartão internacional

Nas compras com cartão, quem responde pela operação de câmbio é a instituição emissora do arranjo de pagamento, e a alíquota incide na liquidação desse câmbio (art. 15-B, incisos VII e IX). Para o usuário, o custo aparece na conversão da fatura — a forma de apresentação varia conforme o emissor, e vale conferir o valor em reais aplicado, que já inclui o IOF da modalidade.

Vigência: o que mudou em 2025 e o que está em disputa

O Decreto 12.499/2025, de 11 de junho de 2025, alterou o Decreto 6.306/2007 e revogou os Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025. O Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos, e em 16 de julho de 2025 o Supremo Tribunal Federal restabeleceu parcialmente a validade do decreto, mantendo a suspensão apenas quanto às operações de “risco sacado” (ADC 96 e ADIs 7827 e 7839). Até a revisão desta página, em outubro de 2026, a decisão aguardava referendo do Plenário do STF. É essa a razão da ressalva no alto desta seção: alíquota de IOF é matéria que muda, e conferir o texto legal faz parte da leitura.

Espécie, cartão e remessa: o que muda em cada caminho

Para quem viaja ou paga algo no exterior, três caminhos concentram as operações do dia a dia. Em todos eles o custo é a soma da taxa praticada com o IOF, mas a alíquota e as parcelas adicionais mudam:

  • Moeda em espécie. A nota é comprada em uma instituição autorizada, e a taxa praticada costuma embutir o custo de comprar, transportar, armazenar e segurar o papel-moeda. O IOF é de 3,5% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso XX).
  • Cartão internacional. O IOF das compras no exterior é de 3,5% (incisos VII e IX) e, além dele, incide a taxa de conversão do emissor, divulgada até as 10h do dia seguinte nos canais de atendimento (Res. BCB nº 277/2022, art. 82). O valor final aparece na fatura, em reais.
  • Remessa para o exterior. Feita por instituição autorizada, com IOF conforme a finalidade: 3,5% para disponibilidade de residente, como a conta de mesma titularidade no exterior (inciso XXI), e 1,1% quando a finalidade é investimento (inciso XXI-A). Na ponta contrária, a entrada de recursos do exterior fica em 0,38%, em regra (inciso XXV).

O IOF não é o único custo de nenhum desses caminhos: todos incluem o spread praticado pela instituição e, em alguns casos, tarifa de serviço. É a soma das parcelas que permite comparar duas instituições — comparar apenas a alíquota, ou apenas a taxa anunciada, tende a levar à conclusão errada.

Horários do mercado: o que é fato

O registro das operações de câmbio no Sistema Câmbio segue uma janela definida em norma: o envio das informações deve ser feito entre 7h e 19h para os eventos do mercado primário, entre 7h e 17h para os eventos do mercado interbancário — exceto as arbitragens — e até 19h para a contratação de arbitragens no interbancário (Resolução BCB nº 277/2022, art. 78, horário de Brasília). Operação fechada depois desses prazos é registrada com a data do movimento seguinte (art. 78, § 1º).

Na B3, o dólar futuro (DOL) e o minidólar (WDO) negociam das 9h às 18h30, com pré-abertura cinco minutos antes, apuração do preço de ajuste entre 15h50 e 16h e correções de operações até as 19h; euro e as demais moedas futuras negociam das 9h às 18h. Já para as casas de câmbio não existe norma do Banco Central fixando horário de atendimento ao público: o horário é o de cada instituição, e vale confirmar antes de sair de casa.

Sobre horário e custo, o que dá para afirmar com fonte é isto: o Banco Central descreve as quatro janelas de consulta da PTAX, entre 10h e 13h10, como momentos de alta liquidez do mercado de câmbio. Fora do horário comercial, nos fins de semana e nos feriados, o mercado local praticamente não negocia e, em geral, há menos competição entre instituições — o que costuma significar condições menos favoráveis ao cliente. Não existe regra nem recomendação oficial de “melhor horário” para converter, e este site não faz essa promessa: o que rende é comparar o valor final em cada instituição no mesmo momento.

Como comparar custos antes de fechar a operação

Como a taxa é livremente pactuada e o IOF depende da modalidade, o custo só é comparável quando se pede o mesmo número em duas instituições: quanto sai, em reais, da sua conta para entregar o valor que você precisa lá fora. A lista abaixo é a das conferências úteis:

  • Peça o valor final em reais, com IOF e tarifas incluídos — não apenas a taxa anunciada.
  • Compare no mesmo momento: as taxas de câmbio se movem ao longo do dia.
  • No cartão, confira a taxa de conversão do emissor, publicada nos canais de atendimento até as 10h do dia seguinte às compras.
  • Confirme que a instituição é autorizada a operar câmbio pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º).
  • Guarde o comprovante com a taxa aplicada: é o documento que permite conferir a conta depois.

Nada disso é recomendação de investimento ou de compra — é a lista do que compõe o preço. O guia sobre como ler a cotação do dólar explica a diferença entre as taxas de referência e a taxa praticada; a metodologia deste site descreve de onde vêm os números exibidos aqui; e o guia do mercado financeiro mostra onde o câmbio se encaixa no resto da economia.

Fontes

Textos oficiais usados para escrever e revisar este guia:

Perguntas frequentes

O IOF do cartão internacional é 0,38%?

Não. A alíquota de 0,38% é a das operações de entrada de recursos do exterior, em regra (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso XXV). As compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago estão em 3,5% na redação vigente do decreto (incisos VII e IX). Percentuais como 0,38% ou 1,1% para cartão são de períodos anteriores a junho de 2025 e continuam circulando em textos desatualizados.

Spread é imposto?

Não. Spread é a diferença entre a taxa de referência e a taxa praticada pela instituição — ou entre os preços de compra e de venda — e remunera a intermediação: é receita da instituição, não tributo. O imposto que incide sobre a operação de câmbio é o IOF, com alíquota definida em decreto, que varia conforme a modalidade e a finalidade. Os dois aparecem somados no valor final, mas têm origens e naturezas diferentes.

Existe um melhor dia ou horário para converter moeda?

Não há regra nem recomendação oficial nesse sentido, e este site não faz essa afirmação. O que existe é fato publicável: o Banco Central descreve as janelas de consulta da PTAX, entre 10h e 13h10, como momentos de alta liquidez do mercado de câmbio, e fora do horário comercial e dos dias úteis a liquidez do mercado local é baixa. Como o custo final depende de spread, IOF e tarifas, comparar o valor final entre instituições no mesmo momento rende mais do que escolher a hora.

O que compõe, no fim, o valor que eu pago na conversão?

A taxa pactuada com a instituição, que já embute o spread praticado; o IOF da modalidade e da finalidade da operação; e, quando houver, tarifas de serviço. No cartão internacional entra também a taxa de conversão do emissor. A referência de mercado exibida em sites de cotação é o ponto de partida dessa conta — o valor final é o da sua operação, registrado no comprovante.

Para continuar

Conteúdo informativo e educacional. Os valores são de referência, podem variar entre instituições e não incluem spread, IOF ou tarifas. Este site não faz recomendação de investimento, não intermedia operações e não recebe dinheiro de corretoras.